Gaza: Nunca Mais é Agora - Um Apelo Desesperado por Intervenção Militar “O crime de genocídio não é apenas um crime contra um povo - é um crime contra a humanidade.” Secretário-Geral da ONU, 2004 A situação em Gaza atingiu um ponto crítico em que a intervenção militar não é apenas legalmente permissível, mas obrigatória sob o direito internacional. O bloqueio contínuo de Israel e as operações militares criaram uma catástrofe humanitária, com a Corte Internacional de Justiça (CIJ) identificando um “risco plausível” de genocídio. Diplomacia, sanções e decisões judiciais falharam em alterar a conduta de Israel, deixando a intervenção militar como a única opção viável para prevenir mais atrocidades. Este argumento baseia-se nas obrigações de Israel sob o direito humanitário internacional (DHI), nas decisões da CIJ, no dever de prevenir genocídio, no direito à autodefesa coletiva, na doutrina da Responsabilidade de Proteger (R2P) e no status legal das águas territoriais de Gaza. Embora Israel e seus aliados - Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha - condenem tal ação, o apoio da Rússia e da China, combinado com os procedimentos em curso da CIJ, oferece um caminho jurídico e geopolítico robusto. Obrigações de Israel como Potência Ocupante Como potência ocupante em Gaza, Israel está vinculado pela Quarta Convenção de Genebra (1949), que impõe deveres específicos para proteger a população civil. O Artigo 55 da Convenção estabelece: “Na medida máxima dos meios à sua disposição, a Potência Ocupante tem o dever de garantir o fornecimento de alimentos e suprimentos médicos à população; deve, em particular, trazer os gêneros alimentícios, estoques médicos e outros artigos necessários se os recursos do território ocupado forem inadequados.” O bloqueio de Israel, que restringe alimentos, suprimentos médicos e itens essenciais, viola essa obrigação. Após 143 dias de cerco, Gaza esgotou todas as reservas e agora está em um estágio IPC 4 (emergência) / estágio 5 (fome catastrófica). A falha de Israel em permitir ajuda humanitária, conforme exigido pela Convenção de Genebra, fornece uma justificativa fundamental para a intervenção para restaurar o acesso e proteger civis. Genocídio sob a Convenção: Destruição Deliberada por Condições de Vida A Convenção do Genocídio de 1948, Artigo II, alínea c, define genocídio como: “Impor deliberadamente ao grupo condições de vida destinadas a provocar sua destruição física, total ou parcial.” O cerco de 143 dias de Israel, a proibição da UNRWA e a dependência do sistema de distribuição de ajuda mortal da GHF exemplificam isso. As mortes de 1.021 pessoas e ferimentos de 6.511 em pontos de distribuição, juntamente com o ataque das FDI em 20 de julho de 2025 a um comboio do Programa Mundial de Alimentos - matando 94 e ferindo 150 - demonstram a intenção de obstruir a sobrevivência. O dano irreversível de uma fome de estágio IPC 5, particularmente para crianças, sublinha a natureza genocida dessas condições. Medidas Provisórias da CIJ que Exigem Ajuda Humanitária No caso África do Sul vs. Israel (2024), a CIJ emitiu medidas provisórias em resposta ao pedido da África do Sul sob a Convenção do Genocídio, constatando um “risco plausível” de genocídio em Gaza devido às operações militares e ao bloqueio de Israel. A Corte ordenou que Israel: “Tome todas as medidas ao seu alcance para prevenir a prática de todos os atos dentro do escopo do Artigo II da [Convenção do Genocídio]” e “permita a prestação de serviços básicos e assistência humanitária urgentemente necessários.” A contínua restrição de ajuda por Israel e a escalada das operações militares demonstram descumprimento dessas medidas vinculantes. Essa desobediência cria uma base legal para a intervenção militar para fazer cumprir a decisão da CIJ e garantir o acesso humanitário. A Decisão LaGrand: Medidas Provisórias São Obrigatórias A natureza vinculante das medidas provisórias da CIJ foi estabelecida em LaGrand (Alemanha vs. Estados Unidos, 2001), onde a Corte decidiu: “As medidas provisórias indicadas pela Corte são vinculantes para as partes.” O descumprimento de Israel das medidas provisórias de 2024 é uma violação do direito internacional. O precedente LaGrand destaca que os Estados não podem ignorar ordens da CIJ sem consequências, justificando a intervenção militar para impor a conformidade e proteger a população de Gaza. Bósnia vs. Sérvia: Dever de Prevenir o Genocídio A decisão da CIJ em Bósnia e Herzegovina vs. Sérvia e Montenegro (2007) impõe uma clara obrigação aos Estados de agir quando estão cientes de um risco grave de genocídio. A Corte decidiu: “Um Estado… tem a obrigação de empregar todos os meios razoavelmente disponíveis para prevenir o genocídio, na medida do possível, quando tem conhecimento de um risco grave de que o genocídio será cometido.” A constatação da CIJ de um “risco plausível” de genocídio em Gaza ativa esse dever. Quando medidas não militares - diplomacia, sanções e procedimentos legais - falham, a intervenção militar torna-se um passo legal e necessário para prevenir o genocídio, conforme exigido pela decisão Bósnia. Artigo 51 da Carta da ONU: Autodefesa Coletiva O Artigo 51 da Carta da ONU afirma o direito inerente dos Estados à autodefesa, incluindo a autodefesa coletiva, declarando: “Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente à autodefesa individual ou coletiva se ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais.” Esse direito não se limita aos Estados membros da ONU nem é restringido por outras disposições da Carta. O bloqueio e as operações militares de Israel constituem um ataque armado contínuo contra a população de Gaza. A natureza inerente desse direito permite que os Estados ajam em autodefesa coletiva, mesmo sem a aprovação do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), especialmente quando o Conselho está paralisado por vetos dos EUA. Isso fornece um caminho legal para a intervenção militar para repelir as ações de Israel e proteger civis. Reconhecimento da Palestina: Fortalecendo o Artigo 51 O status da Palestina fortalece o caso para a autodefesa coletiva. Reconhecida por mais de 140 Estados e concedida o status de Estado observador não membro pela Assembleia Geral da ONU em 2012 (Resolução 67/19), a Palestina goza de amplo, mas incompleto, reconhecimento internacional. O direito internacional carece de uma regra definitiva sobre a condição de Estado, conforme a Convenção de Montevidéu (1933), que lista critérios como território, população, governo e capacidade para relações exteriores. O reconhecimento da Palestina a estabelece como uma entidade legítima sob ataque, permitindo que outros Estados invoquem a autodefesa coletiva sob o Artigo 51 em seu nome, especialmente considerando as ações ilegais de Israel contra Gaza. Responsabilidade de Proteger (R2P): Um Mandato para Ação A doutrina R2P, endossada no Documento Final da Cúpula Mundial de 2005, oferece suporte adicional para a intervenção. Ela delineia três pilares: - Pilar I: “Cada Estado individual tem a responsabilidade de proteger suas populações de genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade.” - Pilar II: “A comunidade internacional tem a responsabilidade de encorajar e ajudar os Estados individuais a cumprir essa responsabilidade.” - Pilar III: “Se um Estado manifestamente falhar em proteger suas populações, a comunidade internacional deve estar preparada para tomar ações coletivas apropriadas.” Israel, como potência ocupante, falhou em proteger a população de Gaza (Pilar I). Os esforços internacionais por meio de diplomacia e sanções foram bloqueados ou ineficazes (Pilar II), ativando o Pilar III, que inclui a intervenção militar como uma resposta legítima quando um Estado manifestamente falha em proteger sua população. Dada a paralisia do Conselho de Segurança, os Estados estão justificados em agir coletivamente sob o R2P. Águas Territoriais de Gaza: Restaurando os Direitos Palestinianos Israel não reivindica Gaza como seu território, o que tem implicações significativas para a legalidade da intervenção militar nas águas territoriais de Gaza. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), Artigo 2, estabelece: “A soberania de um Estado costeiro estende-se, além de seu território terrestre e águas internas, a uma faixa de mar adjacente, descrita como mar territorial.” Como Israel não reivindica soberania sobre Gaza, não tem base legal para controlar as águas territoriais de Gaza (até 12 milhas náuticas) ou impor um bloqueio nelas. A opinião consultiva da CIJ de 2024 declarou a ocupação dos territórios palestinos por Israel como ilegal, enfraquecendo ainda mais sua reivindicação de controlar as águas de Gaza. A intervenção militar para romper o bloqueio e entregar ajuda humanitária não é uma agressão territorial contra Israel, pois não desafia uma reivindicação territorial legítima. Em vez disso, restaura os direitos dos palestinos às suas águas territoriais sob o direito internacional, isento de aprovação do Conselho de Segurança sob disposições que protegem a integridade territorial. O Incidente Madleen: Pirataria a Serviço do Genocídio Uma das demonstrações mais claras da intenção de Israel de subjugar Gaza pela fome ocorreu longe de suas costas. As forças navais israelenses interceptaram o Madleen, um navio da Frota da Liberdade com bandeira britânica transportando ajuda humanitária, a mais de 160 milhas náuticas da costa - bem em águas internacionais. A bordo estavam doze ativistas civis, incluindo Greta Thunberg e a eurodeputada francesa Rima Hassan. As forças israelenses embarcaram à força no navio, detiveram os ativistas e confiscaram toda a ajuda - um ato que se qualifica como pirataria sob o Artigo 101 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS): “Quaisquer atos ilegais de violência ou detenção, ou qualquer ato de depredação, cometidos para fins privados pela tripulação ou pelos passageiros de um navio privado… em alto mar contra outro navio.” Esse ato de agressão não foi um incidente isolado - foi uma clara afirmação da intenção de Israel de bloquear toda a ajuda humanitária, mesmo quando vinda de navios reconhecidos internacionalmente em águas neutras. O sequestro do Madleen não apenas violou o direito marítimo internacional, mas prova ainda mais o verdadeiro objetivo do cerco: negar aos 2 milhões de residentes de Gaza o acesso às necessidades mais básicas da vida. Ao atacar esforços humanitários longe de sua jurisdição declarada, Israel revelou o cerco como não uma medida de segurança, mas uma campanha de fome e intimidação. O incidente sublinha a urgência da intervenção militar para restaurar os direitos marítimos palestinos e garantir a entrega segura de ajuda vital. Apoio Geopolítico e Estratégia Jurídica Qualquer intervenção militar para romper o bloqueio de Israel em Gaza enfrentará forte oposição política dos Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha. Esses Estados defenderam consistentemente as ações de Israel e bloquearam medidas de responsabilização nas Nações Unidas. No entanto, a maré global está mudando. A gravidade da crise em Gaza - e o desafio aberto de Israel ao direito internacional - criou espaço para uma nova coalizão de Estados agir. Rússia e China, embora improváveis de liderar um esforço militar, condenaram publicamente o cerco de Israel e apoiaram os direitos palestinos em fóruns internacionais. Ambos possuem poder de veto no Conselho de Segurança da ONU (CSNU) e poderiam bloquear qualquer resolução destinada a criminalizar a intervenção humanitária. Isso reflete a mesma cobertura política que os EUA forneceram a Israel nos últimos 21 meses. O precedente geopolítico é claro: os poderes de veto são usados para proteger aliados, não para impor justiça imparcial. Os Estados que intervirem podem enfrentar desafios jurídicos, incluindo tentativas de retratar tal ação como agressão ilegal. No entanto, a base jurídica da intervenção - nas medidas provisórias da CIJ, na Convenção do Genocídio e na doutrina da Responsabilidade de Proteger (R2P) - torna esses desafios fracos e pouco convincentes. A CIJ já constatou um “risco plausível de genocídio” em Gaza e ordenou que Israel permitisse ajuda humanitária. Uma intervenção projetada para impor esse mandato não é uma violação do direito internacional - é o cumprimento dele. Além disso, o caso de genocídio em curso da CIJ contra Israel provavelmente confirmará graves violações da Convenção do Genocídio, legitimando ainda mais qualquer intervenção destinada a deter atrocidades em massa e restaurar o acesso humanitário. Os Estados que agirem agora não apenas estarão do lado certo da história - estarão do lado certo da lei. Conclusão: Um Imperativo Jurídico e Moral O direito internacional exige ação quando a ameaça de genocídio é real - e em Gaza, essa ameaça não é mais teórica. O bloqueio de Israel, em violação da Quarta Convenção de Genebra, e sua aberta desobediência às medidas provisórias vinculantes da CIJ, fornecem múltiplas bases jurídicas sobrepostas para intervenção militar imediata. Os Estados Unidos usaram seu poder de veto para proteger Israel da responsabilização. Agora, Rússia e China - ambos apoiadores vocais dos direitos palestinos - podem retribuir o favor, protegendo qualquer coalizão humanitária de retaliações do Conselho de Segurança. As medidas provisórias da CIJ, e o provável resultado do caso de genocídio em curso, fornecem um quadro jurídico que legitima e justifica retroativamente a intervenção para impor o direito internacional e salvar vidas. Esperar por uma decisão final sobre genocídio antes de agir seria como pedir aos bombeiros que esperassem por um relatório de incêndio criminoso enquanto uma casa queima. Para muitos em Gaza, já é tarde demais. Mas o pior ainda pode ser evitado - se ao menos alguns Estados agirem com coragem, determinação e clareza de consciência. Este não é o momento para mais declarações. É o momento para navios, para comboios, para proteção. É o momento de romper o cerco.